Blog do Jorge Amorim

Partido Verde de Vitória da Conquista emite nota de repúdio contra candidaturas “laranjas”

O Partido Verde de Vitória da Conquista – BA se manifestou publicamente contra fraudes eleitorais, especialmente as chamadas candidaturas fictícias ou “laranjas”, que violam os princípios da legalidade e da transparência previstos na Constituição e na Lei das Eleições (nº 9.504/1997).

O posicionamento foi divulgado após a sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), realizada na sexta-feira, 27 de junho, quando foi iniciado o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial contra o vereador Natan (Avante), por possível candidatura irregular. O relator votou pela manutenção do mandato, e o julgamento foi suspenso após pedidos de vista.

Na nota, o Partido Verde exige apuração rigorosa dos fatos e a aplicação da lei, caso fique comprovada a intenção simulada da candidatura, defendendo a anulação dos votos e a responsabilização dos envolvidos.

O partido reafirmou seu compromisso com a ética na política e a defesa do voto popular.

ACOMPANHE NA ÍNTEGRA A NOTA:

REPÚDIO ÀS CANDIDATURAS FRAUDULENTAS E À VIOLAÇÃO DA LEI ELEITORAL EM TODAS
AS INSTÂNCIAS
O Partido Verde de Vitória da Conquista – BA, em exercício de sua missão institucional, vem
a público manifestar repúdio enfático a toda forma de fraude eleitoral, notadamente às
candidaturas fictícias conhecidas como “laranjas”, que agridem frontalmente os princípios
da legalidade, moralidade e transparência consagrados pela Constituição Federal e pela Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Na tarde da última sexta‑feira, 27 de junho de 2025, em sessão plenária do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia – TRE‑BA, o relator, desembargador Pedro Rogério Godinho, proferiu voto
favorável à manutenção do mandato do vereador Natan, do partido Avante, argumentando
pela não anulação automática dos votos recebidos pelo partido, em razão de possível
candidatura laranja, objeto da Ação de Investigação Judicial proposta pela Federação Brasil
Esperança (PV, PT e PC do B). O voto foi seguido de pedidos de vista por três
desembargadores, suspendendo, assim, o julgamento.
Embora respeitemos a independência do Poder Judiciário e o princípio do contraditório,
entendemos que toda suspeita de fraude eleitoral exige exame rigoroso e célere, incluindo:
* Apuração da (má fé) do candidato e/ou do partido no uso de candidaturas sem intenção
legítima de concorrer;
* Aplicação dos dispositivos da legislação eleitoral que preveem a nulidade dos votos do
partido em virtude de fraude na candidatura.
No caso em tela, é forçoso reconhecer que a fraude eleitoral se mostra patente, clara e
cristalina. Todos os elementos constantes nos autos processuais convergem de forma
inequívoca para a configuração de candidatura fictícia, em flagrante desrespeito à legislação
eleitoral. A documentação, os depoimentos e os indícios apurados demonstram de maneira
cabal a finalidade simulada da candidatura, o que exige, como consequência jurídica
inarredável, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.504/1997, inclusive a anulação dos
votos obtidos pelo partido beneficiado e a responsabilização dos envolvidos.
A democracia exige vigilância constante e atuação firme contra qualquer tentativa de
manipulação do voto popular. O Partido Verde reafirma seu compromisso com uma política
íntegra, com respeito ao eleitor e defesa intransigente do Estado de Direito.
Vitória da Conquista, 1º de julho de 2025.
Partido Verde de Vitória da Conquista – BA


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