Blog do Jorge Amorim

Justiça aceita denúncia, e caminhoneiro vai a júri popular por acidente com 39 mortes, entre eles 4 barrachocenses

O proprietário da empresa responsável pelo veículo também vai responder por falsidade ideológica

A Justiça mineira aceitou a denúncia contra o caminhoneiro, de 49 anos, envolvido em um acidente na BR-116, que resultou na morte de 39 pessoas em dezembro do ano passado, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. O réu será julgado, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPMG), por homicídio qualificado. O proprietário da empresa responsável pelo veículo também vai responder por falsidade ideológica, entre outras acusações. Os acusados serão julgados por júri popular. A defesa do caminhoneiro, no entanto, alega que a denúncia é “um grave equívoco” e afirma que irá demonstrar sua inocência.

No processo, o caminhoneiro responde por homicídio com as seguintes qualificadoras: uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas. Além disso, o condutor e o dono da transportadora vão responder pela tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra outras 11 pessoas que sobreviveram. São pessoas que estavam no ônibus e em um carro, também atingido no acidente.

O motorista da carreta também foi denunciado por não ter prestado socorro às vítimas e por ter fugido do local para evitar as responsabilidades penais e civis do acidente. O proprietário da empresa de transporte também será responsabilizado judicialmente por falsidade ideológica, por inserir ou ordenar a inserção de informações falsas no manifesto da carna, para enganar fiscalizações.

A denúncia foi aceita pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, no último dia 12 de março, que determinou que os réus irão a júri popular. Na ocasião, o magistrado também manteve a prisão do motorista, detido preventivamente desde 21 de janeiro. O pedido de soltura do réu foi revisado na última terça-feira (18 de março), a pedido da defesa. Entretanto, a prisão foi mantida novamente sob a justificativa que “os fundamentos fáticos e jurídicos que fundamentaram a decisão anterior” seguem inalterados.

O que diz a defesa do caminhoneiro sobre a denúncia do MP?

A defesa do réu afirma que a denúncia do Ministério Público, que o acusa de homicídio qualificado, é “um grave equívoco, tanto sob a ótica das provas constantes nos autos quanto em relação à adequada tipificação jurídica dos fatos”.

“Em primeiro lugar, não foi ele quem deu causa ao acidente. Em segundo, a conduta descrita não se enquadra, nem de longe, no crime de homicídio doloso previsto no Código Penal Brasileiro. No máximo, a hipótese configuraria homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro”, argumentam os advogados.

Relembre o acidente

Um ônibus de viagem interestadual com 45 passageiros pegou fogo após se envolver em um acidente com uma carreta e um carro na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, no dia 21 de dezembro. O acidente provocou a interdição da rodovia federal — 39 pessoas morreram e outras nove pessoas ficaram feridas. O ônibus saiu de São Paulo na sexta-feira (20) e seguia para a Bahia. As vítimas são dos Estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba.

O motorista da carreta bitrem foi preso um mês após o acidente, em 21 de janeiro, após exames toxicológicos detectarem que o caminhoneiro fez uso de álcool, ecstasy e cocaína. As investigações apontaram que a carreta levava dois blocos de quartzito, com peso superior a capacidade máxima de cada reboque. Segundo a PCMG, a velocidade do veículo também estava acima de 90 km/h no momento do acidente. O valor é considerado 12,5% acima do permitido na via, que é de 80 km/h. A velocidade associada ao excesso de peso seriam a causa do acidente.

Os advogados de defesa do caminhoneiro contestaram o resultados dos exames realizados pela Polícia Civil, que indicaram uso de ecstasy, cocaína e álcool antes da batida. A versão dos advogados é baseada no resultado de exames toxicológicos particulares realizados no dia 21 de janeiro, um mês após o acidente, e apresentados em 10 de fevereiro à imprensa.

Segundo a equipe de defesa, um exame toxicológico particular foi contratado após a prisão e coletado ainda na delegacia. No dia 31 de janeiro, o laboratório solicitou novas amostras, novamente cedidas pelo suspeito. Os testes foram analisados com amostras de pelo, que tem janela de detecção de substâncias usadas há até 180 dias. O laudo divulgado pelo laboratório deu negativo para presença de cocaína, ecstasy, anfetaminas, maconha e heroína. Para os advogados, o exame feito por amostra de urina, método usado pela PCMG, é considerado “fraco”. fONTE:www.otempo.com.br


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