O proprietário da empresa responsável pelo veículo também vai responder por falsidade ideológica
No processo, o caminhoneiro responde por homicídio com as seguintes qualificadoras: uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas. Além disso, o condutor e o dono da transportadora vão responder pela tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra outras 11 pessoas que sobreviveram. São pessoas que estavam no ônibus e em um carro, também atingido no acidente.
O motorista da carreta também foi denunciado por não ter prestado socorro às vítimas e por ter fugido do local para evitar as responsabilidades penais e civis do acidente. O proprietário da empresa de transporte também será responsabilizado judicialmente por falsidade ideológica, por inserir ou ordenar a inserção de informações falsas no manifesto da carna, para enganar fiscalizações.
A denúncia foi aceita pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, no último dia 12 de março, que determinou que os réus irão a júri popular. Na ocasião, o magistrado também manteve a prisão do motorista, detido preventivamente desde 21 de janeiro. O pedido de soltura do réu foi revisado na última terça-feira (18 de março), a pedido da defesa. Entretanto, a prisão foi mantida novamente sob a justificativa que “os fundamentos fáticos e jurídicos que fundamentaram a decisão anterior” seguem inalterados.
O que diz a defesa do caminhoneiro sobre a denúncia do MP?
A defesa do réu afirma que a denúncia do Ministério Público, que o acusa de homicídio qualificado, é “um grave equívoco, tanto sob a ótica das provas constantes nos autos quanto em relação à adequada tipificação jurídica dos fatos”.
“Em primeiro lugar, não foi ele quem deu causa ao acidente. Em segundo, a conduta descrita não se enquadra, nem de longe, no crime de homicídio doloso previsto no Código Penal Brasileiro. No máximo, a hipótese configuraria homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro”, argumentam os advogados.
Relembre o acidente
Um ônibus de viagem interestadual com 45 passageiros pegou fogo após se envolver em um acidente com uma carreta e um carro na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, no dia 21 de dezembro. O acidente provocou a interdição da rodovia federal — 39 pessoas morreram e outras nove pessoas ficaram feridas. O ônibus saiu de São Paulo na sexta-feira (20) e seguia para a Bahia. As vítimas são dos Estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba.
O motorista da carreta bitrem foi preso um mês após o acidente, em 21 de janeiro, após exames toxicológicos detectarem que o caminhoneiro fez uso de álcool, ecstasy e cocaína. As investigações apontaram que a carreta levava dois blocos de quartzito, com peso superior a capacidade máxima de cada reboque. Segundo a PCMG, a velocidade do veículo também estava acima de 90 km/h no momento do acidente. O valor é considerado 12,5% acima do permitido na via, que é de 80 km/h. A velocidade associada ao excesso de peso seriam a causa do acidente.
Os advogados de defesa do caminhoneiro contestaram o resultados dos exames realizados pela Polícia Civil, que indicaram uso de ecstasy, cocaína e álcool antes da batida. A versão dos advogados é baseada no resultado de exames toxicológicos particulares realizados no dia 21 de janeiro, um mês após o acidente, e apresentados em 10 de fevereiro à imprensa.
Segundo a equipe de defesa, um exame toxicológico particular foi contratado após a prisão e coletado ainda na delegacia. No dia 31 de janeiro, o laboratório solicitou novas amostras, novamente cedidas pelo suspeito. Os testes foram analisados com amostras de pelo, que tem janela de detecção de substâncias usadas há até 180 dias. O laudo divulgado pelo laboratório deu negativo para presença de cocaína, ecstasy, anfetaminas, maconha e heroína. Para os advogados, o exame feito por amostra de urina, método usado pela PCMG, é considerado “fraco”. fONTE:www.otempo.com.br