O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, neste sábado (9), um recurso solicitando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a revogação da inelegibilidade de Sheila Lemos (União), atual prefeita de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. Sheila Lemos havia tido o registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o que a impediu de ser oficialmente declarada vencedora nas eleições municipais, apesar de ter recebido a maioria dos votos.
O recurso foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que argumenta que a inelegibilidade foi estabelecida em decorrência da atuação de Irma Lemos, mãe de Sheila e então vice-prefeita, em um período não permitido para sucessão, ou seja, nos seis meses que antecederam as eleições de 2020. Na ocasião, Irma Lemos assumiu o cargo de prefeita durante 13 dias, em uma situação excepcional, devido ao internamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB), que enfrentava problemas de saúde.
Segundo Barbosa, a breve ocupação do cargo por Irma Lemos foi motivada por uma situação “imprevisível”, sem intenção de burlar o processo eleitoral. No recurso, o vice-procurador destaca que o contexto de saúde pública e as condições pessoais de Herzem Gusmão justificavam a atuação temporária de Irma, sem que essa medida afetasse a legitimidade da candidatura de Sheila Lemos.
O Ministério Público Eleitoral defende, portanto, que a decisão de inelegibilidade seja revista pelo TSE, permitindo que Sheila Lemos seja declarada vencedora nas eleições e exerça o mandato conferido pelos eleitores de Vitória da Conquista.