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Te explicaremos TUDO o que você precisa saber sobre Testamento!

“Memento Mori”, frase estoica que significa “Lembre-se de que és mortal”. Os estoicos abordam a morte de uma forma racional.

Qual a diferença do testamento particular para o testamento público? - Zyahana Oliveira Advocacia

Na sociedade ocidental, há uma falsa crença de imortalidade e uma espécie de medo e afastamento quando o assunto é a morte.  Partindo disso, nesse artigo serão apresentados algumas das principais dúvidas sobre o tema testamento, assunto pouco debatido em razão da crença de que a morte é algo inesperado.

O testamento é um ato jurídico unilateral pelo qual uma pessoa, qual seja, o testador manifesta seu desejo em relação a destinação de seus bens e direitos após sua morte.

Trata-se de uma forma de planejamento, pautado na autonomia de vontade acerca da divisão dos bens, respeitando os limites da lei.

Existem alguns tipos de Testamento:

Conforme preceitua o Código Civil, as três principais formas de testamento no Brasil

Testamento Público:

  • Feito perante um tabelião em cartório, na presença de duas testemunhas.
  • Neste caso, o testamento é lido pelo tabelião e, posteriormente, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
  • Sendo este considerado mais seguro, pois é registrado em cartório e as testemunhas podem confirmar sua validade.

Testamento Cerrado:

  • O testador escreve ou manda alguém escrever o testamento e o apresenta ao tabelião em um envelope lacrado.
  • Neste tipo, o tabelião lavra o auto de aprovação e o testador e as testemunhas assinam.
  • O conteúdo permanece secreto até a morte do testador, sendo aberto em juízo.

Testamento Particular:

  • Feito diretamente pelo testador, sem necessidade de ser lavrado em cartório.
  • Nessa hipótese, precisa ser assinado por três testemunhas para que tenha validade jurídica.
  • Após a morte, as testemunhas devem confirmar sua autenticidade perante o juiz.

 

Conheça um modelo de testamento e saiba como utilizá-lo - 20º Cartório Itaim

 

Elementos e Limitações do Testamento

Existem alguns elementos e limitações que precisam ser observados na elaboração de um testamento. Deve-se observar:

  • Herdeiros Necessários: A lei brasileira protege os chamados herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que têm direito a, no mínimo, 50% da herança.

Os herdeiros necessários, conforme o art. 1.845 do Código Civil, são:

  • Descendentes (filhos, netos);
  • Ascendentes (pais, avós);
  • Cônjuge ou companheiro (em união estável).

Esses herdeiros têm direito a, pelo menos, 50% da herança, que é a chamada legítima, independentemente da vontade do falecido. O testador só pode dispor livremente da outra metade, a parte disponível, podendo beneficiar quem quiser, como irmãos, amigos, ou instituições, por exemplo.

  • Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade: O testador pode incluir cláusulas para proteger o patrimônio, como impedir que determinados bens sejam vendidos, penhorados ou que entrem na comunhão de bens de um casamento.

 

  • Legados: O testador pode deixar legados, que são disposições específicas sobre certos bens ou direitos a determinadas pessoas.

Algumas das vantagens do Testamento

  1. Controle sobre o destino dos bens;
  2. Evitar conflitos familiares;
  3. Flexibilidade;
  4. Anulação do Testamento;

Como fazer um testamento e quais suas formas | Jusbrasil

Curiosidades sobre o tema/ Princípio da Autonomia da Vontade

No sistema de sucessão brasileiro, os irmãos não são considerados herdeiros necessários, ou seja, não possuem direito garantido a uma parte da herança por lei.

Se a pessoa não tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge, os irmãos entram na ordem de sucessão colateral, ou seja, herdam na ausência desses herdeiros prioritários. Nesse caso, mesmo que não haja testamento, os irmãos podem receber a herança por lei.

Portanto, você só é obrigado a deixar herança para irmãos se quiser beneficiá-los de maneira específica no testamento, ou se não houver herdeiros necessários.

 

Como funciona a herança para os irmãos?

Se a pessoa falecida não tiver filhos, netos (descendentes), pais, avós (ascendentes) ou cônjuge, os bens serão transmitidos para os irmãos, de acordo com a chamada sucessão colateral. Nesse caso:

  • Os irmãos bilaterais (mesmo pai e mesma mãe) têm direito à metade da herança;
  • Os irmãos unilaterais (somente um dos pais em comum) recebem metade do que caberia aos bilaterais.

Se não houver irmãos, a herança pode ser transmitida a sobrinhos e, na falta destes, a outros parentes até o quarto grau (como tios e primos).

O testamento é uma forma eficiente de garantir que o patrimônio e as vontades do testador sejam respeitados após sua morte, trazendo segurança jurídica, clareza e paz aos herdeiros. Além disso, é uma ferramenta para evitar litígios familiares e proteger aqueles que o testador deseja amparar.

 


Este artigo foi elaborado por Maria Izabel Oliveira, advogada atuante na área de Direito Direito Civil e da Família em Barra do Choça e Vitória da Conquista. 

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