Blog do Jorge Amorim

Parecer Jurídico de escritório de direito eleitoral reitera a inegibilidade de Sheila Lemos


A coligação a “Força para Mudar Conquista” CONQUISTA [FE Brasil da Esperança (PT/PC do B e PV) /FE PSOL E REDE/PSB/PSD], acrescentou um parecer jurídico que reitera a inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos (UB), candidata à reeleição.

Reforçando o que os autores da ação que vida impugnar a candidatura da prefeita à reeleição, o parecer dado pelo especialista em Direito Eleitoral, Adriano Soares da Costa, traz a gestora como inelegível para o cargo pretendido. De forma resumida, como sua mãe Irmã Lemos foi vice-prefeita, na gestão Herzem Gusmão (2017-2020), tendo a vice substituído Herzem em duas ocasiões: afastamento de Herzem Gusmão durante suas férias e, posteriormente, em seu afastamento para tratar as complicações provocadas pelo coronavírus.

Em seu parecer, o advogado afirma que “substituição do prefeito pela sua vice, sra. Irma, no período de 09 a 18 de outubro de 2019, não tem qualquer importância para a questão da irreelegibilidade”. Todavia, o exercício no final do ano de 2020, em ano eleitoral, recai na vedação imposta pela Justiça Eleitoral.

A vedação se daria porque o “modelo jurídico do regime da irreelegibilidade apanha todo o período de nove meses do mandato imediatamente anterior em consideração, é dizer, o período que vai de seis meses antes do pleito até a posse dos eleitos, que é justamente o período eleitoralmente relevante, com desdobramentos jurídicos e condutas vedadas aos agentes públicos, além de questões atinentes à prestação de contas, com espaço para doações eleitorais para fazer face a despesas contratadas até o dia da eleição e ainda não pagas”.

A defesa da prefeita alega que não houve um sucesso de fato, mas sim duas substituições feitas de forma temporárias. Ambas ainda ocorreram fora do período de seis meses antes do pleito. Segundo a defesa, a única sucessão ocorreu após a morte de Herzem, quando ocorreu a vacância do cargo.

O autor do parecer reforçou que o exercício por parte de Irma, no final de 2020, recai na vedação que visa impedir a perpetuação de grupos familiares no poder: “o que estamos vendo em Vitória da Conquista é a tentativa de eternização do mesmo grupo familiar com o domínio do poder político, que é justamente o que a norma da irreelegibilidade para um terceiro mandato veda. Teríamos a mãe no exercício do mandato de prefeita no último ano do quadriênio anterior, a filha no exercício do mandato de prefeita durante todo o período seguinte e, agora, a filha novamente buscando um novo mandato, o terceiro consecutivo, em evidente hipótese de irreelegibilidade”, assegurou. Fonte: Blog do Sena

Confira o parecer na íntegra: 

PARECER DR. ADRIANO SOARES


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