O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu a antecipação de tutela recursal em favor de Amanda Coqueiro Dias, da cidade de Aracatu, que ajuizou ação de obrigação de fazer contra a UniFG Faculdades Ltda. Dias requereu, em tutela de urgência, a concessão da vaga de bolsista do curso de medicina para o 1º semestre do ano letivo de 2024 em Brumado. O juiz de 1º grau indeferiu o pleito e a autora interpôs o recurso de agravo de instrumento no TJ-BA, onde relata que participou do processo seletivo para uma das cinco vagas de bolsista. Afirma que, apesar de ter sido aprovada nas provas realizadas, foi reprovada na análise do comprovante de residência, tendo apresentado boleto de internet, não vedado pelo edital. Disse que recorreu administrativamente, mas não obteve êxito. Segundo a autora, o candidato que estava classificado em posição abaixo da sua foi convocado para ingressar na universidade, vindo a ocupar a 3ª vaga, de modo que possui direito subjetivo à reserva de uma vaga para ingressar no referido curso como bolsista no próximo semestre. Em decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a desembargadora Heloisa Pinto de Freitas entendeu que a documentação apresentada pela agravante é suficiente para comprovar a sua residência. “Sendo assim, e sem que esta decisão vincule o meu entendimento acerca do mérito recursal, e, ainda, não sendo inviável a hipótese de chegar à conclusão diversa após criteriosa e aprofundada análise, com os demais elementos que virão aos autos no momento próprio, impositivo é o deferimento da antecipação da tutela recursal, a fim de garantir à Agravante, acaso cumpridos os demais requisitos impostos pelo Edital, a vaga de bolsista do curso de medicina, para o 2º semestre do ano letivo de 2024, considerando que prestes a finalizar o primeiro semestre letivo”, sentenciou. A ação foi impetrada pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.
Fonte: acheisudoeste.com.br
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