Blog do Jorge Amorim

Morte de nove animais é investigado pelo Departamento de Meio Ambiente, CONDEMA e Polícia Civil de Barra do Choça

Nesta última segunda-feira (8) uma triste notícia comoveu a população de Barra do Choça: nove animais apareceram mortos em uma propriedade rural na região de Barra Nova.
Assim que a Secretaria de Agricultura (Semagri) foi informada, uma representante do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente (Comdema) e do Departamento Municipal de Meio Ambiente (Demma) da Semagri foi até o local para averiguar os fatos e começar as investigações junto à Polícia.A princípio, tanto o Demma quando a Polícia Civil não afirmam que os animais foram mortos por decorrência de um crime premeditado. Mas que, segundo relatos (sem identificação por questão de segurança), os animais ingeriram uma substância chamada Uréia, que foi utilizada numa aplicação em plantações. Os animais, que viviam soltos, haviam invadido essas plantações de uma propriedade particular e tido acesso à toxina.Foi explicado ainda que, tanto na água, equipamentos de pulverização e na mata, tinham resíduos da Uréia. A alimentação contínua dos animais e o contato com esses equipamentos contaminados poderiam ter condicionado a intoxicação dos bichos, devido ao excesso desse composto orgânico no corpo.

O excesso de ureia causa intoxicação por amônia. Quando o acúmulo de amônia no rúmen excede a capacidade de detoxificação do fígado, o que gera a intoxicação, isso leva a um agravamento do quadro nervoso, pulmonar e digestivo, podendo levar o bovino/equino, por exemplo, à morte.
A Polícia Civil já recolheu amostras de adubo, água bebida pelos animais, resíduos sólidos, entre outros materiais com intuito de analisar com mais detalhes o cenário e detalhar como as mortes aconteceram. O Demma e Comdema estão acompanhando o caso para a fiscalização legal cabível.

Mesmo que não se deve afirmar que a causa das mortes foi um crime doloso, deve-se ressaltar que maus tratos e envenenamento aos animais é crime por Crueldade Contra Animais, que encontra respaldo legal na Lei de Contravenções Penais e Lei de Crimes Ambientais, Lei 3688/41 e Lei 9605/98. ASCOM/PMBC


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