Blog do Jorge Amorim

Vereador de Barra do Choça busca esclarecimentos sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional para Parteiras e Enfermeiras

Francisco Amorim (PDT) questiona o prefeito municipal sobre a inclusão das parteiras e enfermeiras no benefício estabelecido pela Lei nº 14.434/2022.

O vereador Francisco Amorim (PDT) de Barra do Choça, utilizou o espaço da Câmara Municipal para pedir explicações ao prefeito municipal sobre a implementação do Piso Salarial Nacional para enfermeiras e parteiras. O edil alega ter recebido informações de que o benefício estaria sendo direcionado apenas aos técnicos de enfermagem, deixando de lado as profissionais que desempenham um papel crucial na saúde do município.

A Lei nº 14.434/2022, que foi aprovada recentemente, estabeleceu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No entanto, o vereador Francisco Amorim está preocupado com a alegação de que apenas os técnicos de enfermagem estariam sendo contemplados com o benefício.O vereador ressaltou a importância do trabalho das enfermeiras e parteiras no município e questionou como essas profissionais poderiam ser deixadas de fora, uma vez que a legislação nacional prevê sua inclusão no piso salarial. Ele enfatizou que os recursos necessários para o pagamento do piso estão disponíveis nas contas municipais e que é fundamental garantir que todas as categorias profissionais da saúde sejam beneficiadas.

“Se é lei, tem que ser cumprida”, declarou o vereador Francisco Amorim. Ele solicitou ao prefeito municipal ou ao secretário de saúde que esclareçam a situação e assegurem que o Piso Salarial Nacional seja aplicado a todas as categorias contempladas pela lei.

A proposição do vereador Francisco Amorim recebeu o apoio dos vereadores Sidalva Pereira e Ronaldo Lima, demonstrando a preocupação compartilhada entre os membros da Câmara Municipal em relação à implementação do Piso Salarial Nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em Barra do Choça.

A população aguarda com expectativa esclarecimentos por parte das autoridades municipais, buscando assegurar que todas as profissionais da saúde sejam devidamente beneficiadas conforme estabelecido pela legislação nacional.

O QUE É O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?
A Lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais, incluídas na categoria enfermagem, receberá um mesmo valor mínimo em todo o país.
3. QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS BENEFICIADOS PELA LEI DO PISO (LEI Nº 14.434/2022)?
O Piso Nacional da Enfermagem beneficia enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Para isso, os profissionais precisam estar inscritos em pelo menos um dos códigos abaixo da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho.
Serão beneficiados diretamente pelo auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais, apenas os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.
5. QUANDO INICIA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO PISO?
Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco temporal inicial, para fins de pagamento do piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no Sistema Único de
Saúde – SUS, é o mês de maio do ano de 2023. Ou seja, todos esses profissionais possuem o direito ao piso de forma retroativa a maio de 2023.
Para os demais profissionais celetistas do setor privado em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), os efeitos da decisão do STF mais recente serão contados a partir de 60 (sessenta) dias após a publicação da decisão do Supremo. Caso não haja acordo em um prazo de 60 dias, os valores definidos na Lei nº 14.434/2022 serão aplicados. Vale ressaltar que as instituições privadas que não atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS não fazem jus ao auxílio financeiro da União.
As diferenças entre as regras para o setor público em relação ao setor privado se destinam a garantir o tempo para negociação coletiva prévia, como determinou o STF na ADI 7222.

4. QUE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVEM PAGAR O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?
Todos os estabelecimentos de saúde do País devem cumprir o Piso Nacional da Enfermagem.

2. QUAIS SÃO OS
VALORES DO PISO ?
Enfermeiros
R$ 4.750,00
Técnicos de Enfermagem
R$ 3.325,00
Auxiliares de Enfermagem
e parteiras
R$ 2.375,00

 

 


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