O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) multou o ex-prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, em R$ 12 mil e rejeitou as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2020.
A decisão foi tomada após os conselheiros do Tribunal analisarem o parecer que indicava a reprovação das contas. As razões para essa reprovação incluíram a abertura de crédito adicional especial sem a prévia autorização legislativa e o não recolhimento de multa de responsabilidade do próprio prefeito.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, propôs a Deliberação de Imputação de Débito, que incluía a aplicação da multa ao ex-prefeito. Além disso, foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual para investigar a possibilidade de ato ilícito devido à abertura ilegal de crédito especial.
Esta não é a primeira vez que as contas do ex-prefeito são rejeitadas. A reprovação das contas de um município ou de um gestor público pode ocorrer quando são identificadas irregularidades, descumprimento de normas legais ou práticas inadequadas na gestão financeira e administrativa.