Blog do Jorge Amorim

Ex-prefeito Adiodato Araújo terá que devolver R$. 1.120.133,89 aos cofres público do município

Na sessão desta terça-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, em conformidade com o Processo nº 21907e22 – Recurso Ordinário referente ao Termo de Ocorrência nº 12495e20, lavrado na Prefeitura Municipal de BARRA DO CHOÇA, o EX-PREFEITO ADIODATO JOSÉ DE ARAÚJO foi CONDENADO  a pagar uma multa no valor de R$. 7.000,00 (Sete Mil Reais) e DEVOLVER aos cofres público o valor de R$. 1.120,133,89 (Hum Milhão, Cento e Vinte Mil, Cento e Trinta e Três Reais, Oitenta e Nove Centavos), por irregularidades no pagamento de juros e moras de contribuições previdenciárias (INSS) durante seu mandato.

Independente do prazo que o Ex-Prefeito leve para devolver os recursos, seja um dia, um mês ou um ano ou mais…. Caso não cumpra com a decisão do TCM, o ex-Prefeito ADIODATO JOSÉ DE ARAÚJO, além da condenação por improbidade administrativa, pode sofrer uma ação criminal e até mesmo uma instauração de inquérito policial na esfera civil, por causar prejuízo ao erário (Município).

Veja decisão do Conselheiro Fernando Vita


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