A mãe de um aluno do 3º ano do Colégio Estadual Dária Viana de Queiroz queixa da Instituição em proibir a entrada dos alunos usando calças brancas e coloridas e sandálias.
Segundo ela, nunca houve esta exigência, somente agora que começou a cobrança.
Acompanhe na íntegra a queixa.
“Boa noite Jorge Amorim. Tudo bem?
Jorge você poderia fazer uma publicação para nós, mães de alunos do Dária?
“Sou mãe de duas meninas e um menino, meu menino está no último ano e estuda lá há dois anos e nunca houve esta cobrança de questão de roupa e calçados. Os alunos são proibidos de entrar com calças brancas ou coloridas, além disso, não podem ir de sandálias, somente de sapato ou tênis.
A questão é que nunca houve esta palhaçada. Nas outras escolas da Bahia, principalmente em Vitória da Conquista pode entrar com qualquer calça, só não é permitido calças rasgadas, que isso realmente eles estão certos, agora calças brancas e coloridas, deveriam aceitar.
Quando vamos no colégio falar alguma coisa, eles falam que é ordem da portaria, mais afinal quem manda na escola é o porteiro? Cadê a diretoria dessa escola?
Se continuar assim daqui a pouco os alunos estarão fazendo greves igual os professores. E realmente apoiando eles, por que eles estão no direito”
.
De posse do questionamento, o Blog do Jorge Amorim procurou a Direção da Instituição que esclareceu:
De acordo com a diretora Marilândia Gomes, antes o colégio realmente aceitava até calças rasgadas. Mas, hoje existe uma portaria que exige o uso de calças jeans, azul ou preta. Veja PORTARIA:
“Dentre as normas da portaria (527/2012), podemos destacar:
Art. 2º O uniforme padrão, para o uso diário dos estudantes, será composto de:
I – camisas de malha, sem bolso, nas cores branca e azul marinho, com gola e punhos da manga em listras nas cores vermelha, branca, azul claro e azul marinho, com gola em “V” e manga curta, devendo conter ainda o brasão do Estado da Bahia, em policromia, e a identificação da unidade escolar;
II – calça azul, tipo jeans escuro ou similar; e
III – calçados, preferencialmente fechados.
Art. 8º Não é permitida a descaracterização das peças do uniforme padrão, como customização, rasgos, desfiados, bordados, desenhos ou frases.”
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