Blog do Jorge Amorim

Mãe de aluno do Dária Viana queixa de exigência de cor de calças; direção escolar esclarece…


A mãe de um aluno do 3º ano  do Colégio Estadual Dária Viana de Queiroz queixa da Instituição em proibir a entrada dos alunos usando calças brancas e coloridas e sandálias.

Segundo ela, nunca houve esta exigência, somente agora que começou a cobrança.

Acompanhe na íntegra a queixa.

“Boa noite Jorge Amorim. Tudo bem?

Jorge você poderia fazer uma publicação para nós, mães de alunos do Dária?

“Sou mãe de duas meninas e um menino, meu menino está no último ano e estuda lá há dois anos e nunca houve esta cobrança de questão de roupa e calçados. Os alunos são proibidos de entrar com calças brancas ou coloridas, além disso, não podem ir de sandálias, somente de sapato ou tênis.

A questão é que nunca houve esta palhaçada. Nas outras escolas da Bahia, principalmente em Vitória da Conquista pode entrar com qualquer calça, só não é permitido calças rasgadas, que isso realmente eles estão certos, agora calças brancas e coloridas, deveriam aceitar.

Quando vamos no colégio falar alguma coisa, eles falam que é ordem da portaria, mais afinal quem manda na escola é o porteiro? Cadê a diretoria dessa escola?

Se continuar assim daqui a pouco os alunos estarão fazendo greves igual os professores. E realmente apoiando eles, por que eles estão no direito”

.

De posse do questionamento, o  Blog do Jorge Amorim procurou a Direção da Instituição que esclareceu:

De acordo com a diretora Marilândia Gomes, antes o colégio realmente aceitava até calças rasgadas. Mas, hoje existe uma portaria que exige o uso de calças jeans, azul ou preta. Veja PORTARIA:

“Dentre as normas da portaria (527/2012), podemos destacar:

Art. 2º O uniforme padrão, para o uso diário dos estudantes, será composto de:

I – camisas de malha, sem bolso, nas cores branca e azul marinho, com gola e punhos da manga em listras nas cores vermelha, branca, azul claro e azul marinho, com gola em “V” e manga curta, devendo conter ainda o brasão do Estado da Bahia, em policromia, e a identificação da unidade escolar;

II – calça azul, tipo jeans escuro ou similar; e

III – calçados, preferencialmente fechados.

Art. 8º Não é permitida a descaracterização das peças do uniforme padrão, como customização, rasgos, desfiados, bordados, desenhos ou frases.”

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