“A palavra que define esta ação é crueldade. Um ser humano que invade uma propriedade alheia para prejudicar os animais deste jeito! É revoltante saber que está acontecendo este tipo de coisa até na zona rural de Barra do Choça”. O relato é de um proprietário rural que teve sua propriedade invadida e envenenado cinco animais. Um não resistiu e veio à óbito.
O crime ocorreu na manhã desta quarta-feira (25), em uma propriedade localizada a 2,5 km da sede. Segundo apurou o Blog do Jorge Amorim cinco cães foram covardemente envenenados, entre eles um filhote. Este não resistiu e morreu.
” Meu pai acordou cedo com um barulho diferente no quintal. Viu os cães cambaleando e soltando espumas pela boca, não conseguiam ficar em pé” Um foi medicado e está se recuperando. Três mais graves, foram levados à clinica veterinária, onde foram medicados e estão internados.
” Os cães são mestiços e foram resgatados da rua. Eles estavam presos no quintal, não há explicação para tamanha crueldade”, pontuou o proprietário. Há informações que outros animais de propriedades vizinhas também foram envenenados.
Indignado, o proprietário procurará a Polícia nesta quinta-feira(26) para fazer o Boletim de Ocorrência.
Veja o que diz a lei: Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra animais:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.