Nos termos do art. 24 da Lei Municipal Nº 07, de 08 de dezembro de 2020, os chacreamentos só poderão receber construções depois de concluídas as obras de infraestrutura, arborização de vias de circulação, da área verde e dos equipamentos urbanísticos exigidos no Plano Diretor Urbano – PDU e do Código de Obras.
Para a aprovação do projeto do chacreamento ou loteamento, o responsável pelo empreendimento deve procurar a Prefeitura Municipal de Barra do Choça – BA e a Comissão de Avaliação e Aprovação de Loteamentos/Chacreamento – CAACL.
Todos os projetos de chacreamento e loteamento serão aprovados se estiverem nos termos da Lei Municipal nº 07, de 08 de dezembro de 2020, o Código de Obras Municipal, o Plano Diretor Urbano Municipal – PDU e da Lei Federal nº 6.766/79. Confira a documentação completa:
•Cópia de documentação da propriedade;
•Cópia da documentação do proprietário;
•Art e comprovante de pagamento das taxas por lotes;
•Jogo de projeto da área loteada;
•Carta de viabilidade da embasa;
•Carta de viabilidade da coelba;
•Projeto elétrico;
•Licença ambiental;
•Projeto hidráulico;
•Projeto de drenagem;
•Certidão negativa municipal;
•Certidão negativa estadual;
•Certidão negativa federal;
•Cronograma de execução de obra.
Caso o responsável legal não siga com todas as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 07, de 08 de dezembro de 2020 e da Lei Federal nº 6.766/79, poderá ter seu empreendimento notificado e embargado.