Blog do Jorge Amorim

Prefeita Sheila Lemos volta atrás e suspende decreto que adiava o retorno das aulas

pmvc (4) - Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - PMVC

A prefeitura de Vitória da Conquista lançou nesta sexta-feira(05), o DECRETO Nº 21.700, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, que autorizado o início das atividades letivas presenciais no município de Vitória da Conquista, a partir do

dia 07 de fevereiro de 2022.
Veja na íntegra o documento.
Regulamenta o retorno das atividades letivas de forma presencial no âmbito do município de Vitória da Conquista e  dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA  Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO:
que o Município tem envidado, desde o início da pandemia da COVID-19, todos os esforços necessários para que haja a prevenção e o combate a esta situação de emergência de saúde pública de importância internacional, assim reconhecida pela OMS – Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO  a contratação pelo Município de leitos clínicos e de UTI, a serem utilizados em caso de
necessidade de internamento;
CONSIDERANDO  que a campanha de imunização de crianças e adolescentes contra a COVID-19 está em pleno desenvolvimento, tanto na Zona Urbana, quanto na Zona Rural do município;
CONSIDERANDO que os professores e demais profissionais da Educação, tanto da rede pública, quanto da  iniciativa privada, já se encontram, em grande parte, imunizados com 3 (três) doses da vacina contra a COVID-19;
CONSIDERANDO que a educação e a saúde são direitos sociais expressamente reconhecidos na Constituição de  1988;
CONSIDERANDO , sobretudo, o interesse público envolvido na questão;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o início das atividades letivas presenciais no município de Vitória da Conquista, a partir do dia 07 de fevereiro de 2022.
Art. 2º  Fica recomendado, durante a participação em atividades letivas presenciais, a alunos, professores e demais profissionais da Educação que sejam observadas todas as medidas estabelecidas em protocolos sanitários
elaborados com vistas à prevenção do contágio pela COVID-19, especialmente a higienização constante das mãos.

Curta e Compartilhe.


Leia Também