Blog do Jorge Amorim

Ex-Prefeito de Barra do Choça é denunciado por irregularidades na execução das verbas destinadas a Covid-19

Nos dias 25 e 26 de outubro de 2021 a administração atual protocolou no Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público Estadual – MPE, Tribunal de Contas dos municípios – TCM, Controladoria Geral da União – CGU e Câmara de Vereadores contra o ex-Prefeito ADIODATO JOSÉ DE ARAÚJO, a Ex-Secretária de Assistência Social ELISANGELA MATTOS ARAÚJO, ex-secretária de saúde e a ex-coordenadora da Atenção Básica.

 De acordo com a ação, em 2020 o município de Barra do Choça recebeu do Governo Federal o total de R$ 7.493.691,51 (Sete Milhões, Quatrocentos e Noventa e Três Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais, Cinquenta e Um Centavos) do Fundo Nacional de Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social. Foram destinados à Secretaria Municipal de Saúde R$. 4.234.765,39 (Quatro Milhões, Duzentos e Trinta e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais, Trinta e Nove Centavos) e à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quantia de R$ 412.375,00 (Quatrocentos e Doze Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais), os dois primeiros valores foram creditados diretamente do FUNDO FEDERAL pra os FUNDOS MUNICIPAIS, conforme páginas oficiais do site do Governo Federal e mais R$. 2.846.551,12 (Dois Milhões, Oitocentos e Quarenta e Seis Mil, Quinhentos e Cinquenta e Um Reais, Doze Centavos), que foram creditados às duas Secretarias por meio de transferências ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

 

A presente REPRESENTAÇÃO denuncia as irregularidades quanto à falta de transparência na execução das verbas destinadas pelo Governo Federal ao controle da pandemia da Covid-19, bem como a falha na gerência e prestação de contas desses recursos, provocando a violação dos princípios constitucionais da Administração Pública, da Lei de Contabilidade Geral (nº 4.320/64), da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), da Lei Complementar nº 131/2009 (Transparência), do Decreto-Lei nº 201/1967 e da Lei nº 13.979/2020.

De acordo com os processos que se encontram no Sistema e-TCM do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, o município só gastou no ano de 2020 com recursos do COVID-19 R$. 659.321,43 (Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais, Quarenta e Três Centavos).

 Com a ausência de documentos, prestação de contas e demais informações pela a gestão anterior (2017/2020), em 2021 o município foi prejudicado e teve dificuldades na continuidade do combate a PANDEMIA provocada pelo COVID-19. Veja algumas situações dentre várias encontradas pela EQUIPE da atual gestão:

  • “ A Comissão Mista de Transmissão de Governo, nomeada pelo Decreto 162/2020 não apresentou relação analítica (RELATÓRIO CONTÁBIL) das ações orçamentárias (DESPESAS e RECEITAS) relacionadas ao enfrentamento da COVID-19, dificultando a análise dessa comissão;
  • Não apresentação de um PLANO DE CONTIGÊNCIA em relação a PANDEMIA ao enfretamento do COVID-19;
  • Em relação ao plano de contingência para a COVID-19, a gestão anterior não efetuou o credenciamento do Centro de Referência e Atenção à COVID-19, e não comunicou tal ato a gestão atual.

 Diante de toda situação identificada e após várias tentativas pela gestão 2021/2024 na busca de documentos e informações que comprovassem de forma transparente a aplicação dos recursos destinados ao enfretamento do COVID-19, a administração ATUAL encaminhou a REPRESENTAÇÃO aos órgãos fiscalizadores para que os mesmos tomassem conhecimento dos fatos.

Em decorrência da falta de informação, ausência de documentos e prestação de contas, os ex-gestores da Gestão 2017-2020 podem ser condenados tanto na esfera cível como criminal, conforme artº. 1º, VII do Decreto – Lei nº 201/67, declarou um servidorp[ublico.

 

 


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