Nesta sexta-feira (01), o Blog do Jorge Amorim teve acesso ao Of. nº 3899-2021-SGE, do Tribunal de Contas dos Municípios, destinado ao prefeito de Barra do Choça, Oberdan Rocha determinando o recolhimento aos cofres públicos do município a quantia de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), do ex-prefeito Adiodato José de Araújo.
Segundo o documento, “O decisório da Prestação de Contas Prefeitura, decorrente do processo nº 09320-420 publicado no Diário Oficial eletrônico do TCM, edição de 16/06/2021, aplicou ao prefeito, Sr. Adiodato José Araújo multas no valor de r$ 30. 000 (Trinta mil reais) e R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duzentos reais), que deverá ser recolhida aos cofres do município”.
De acordo com um servidor, a multa que o ex-gestor recebeu foi e em decorrência das contas do ano de 2019, quando ultrapassou o índice de pessoal.
Segundo este servidor, caso o político não pague o valor cobrado, seu nome irá para a DÍVIDA ATIVA, podendo sofrer outras sanções aplicadas pelo TCM e MPE. Além disso, Adiodato José de Araújo ficará impossibilitado de buscar CERTIDÕES NEGATIVAS nas esferas MUNICIPAL, FEDERAL e ESTADUAL.