Decisão foi publicada na edição deste sábado (11), do Diário Oficial do Estado, e valerá até o dia 21 de setembro.
Show de Elba Ramalho durante o São João em Cruz da Almas, na Bahia, antes da pandemia da Covid-19 — Foto: Paulo Galvão Filho/Divulgação
Um decreto do governo da Bahia, publicado na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado, autoriza eventos e atividades com a presença de até mil pessoas, desde que o público comprove ter tomado as duas doses de vacina ou a dose única. A decisão valerá até o dia 21 de setembro.
De acordo com o decreto, estão permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros.
Os museus, parques de exposições e afins poderão funcionar, desde que respeitem o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. A realização de excursões, no entanto, está proibida.
Também está permitida a realização de eventos com venda de ingressos, desde que a presença de público seja limitada até mil pessoas.
Conforme o decreto, para a realização destes eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, deverão comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, através do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do certificado obtido através do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde..
Além disso, todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios deverão ser respeitados, inclusive, o distanciamento e uso de máscaras.
Ainda conforme o decreto, fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que a ocupação máxima seja limitada a 75% da capacidade do local.
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