Blog do Jorge Amorim

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta à veiculação nas mídias sociais do Contrato No 009-1/2021 IN, em que o Sr. Jailton Fernandes Chagas fora contratado para a prestação de Assessoria aos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Informamos que tal contratação não se deu, no sentido de assessorar o atual Secretário, Sr. Flávio Amorim Novaes, mas tão somente assessorar os coordenadores dos diversos serviços e programas do SUAS que a partir de janeiro de 2021 passaram a compor o quadro de funcionários do SUAS e devido a inexistência de transição entre os referidos programas e serviços e diante da evidente complexidade dos Sistemas Operacionais e Plataformas Digitais, fez-se necessária tal contratação, com o escopo de viabilizar a pronta prestação dos serviços à população de Barra do Choça.

E por conta da notória experiência do Sr. Jailton Fernandes Chagas, Ex-Presidente do Colegiado de Gestores Municipais do Estado da Bahia – COEGEMAS ocorrera tal contratação.

Todavia, ressaltamos que o aludido contrato será rescindindo assim que não houver mais a necessidade de assessoramento aos Programas e Serviços, a saber, Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social; Coordenação da Proteção Social Básica; Coordenação da Proteção Social Especial; Planejamento e Orçamento; Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social; Gerenciamento dos Sistemas de Informação; Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios; Monitoramento e Controle da Rede Socioassistencial; Gestão do Trabalho e Apoio às Instâncias de Deliberação.

Ressaltamos que a Assistência Social oferta seus serviços, programas, projetos e benefícios com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos, com vistas a mediar o acesso dos usuários aos direitos e à mobilização social.

Urge notar que a referida contratação fora operada com fulcro na Lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Mais precisamente, Artigos 25, II; 13, III e parágrafo único do Art. 26, dispositivos arrolados abaixo:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

Art. 26 (…) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos (…)

Nesse sentido, a Administração Pública respeitou o princípio da legalidade ao contratar esta consultoria, uma vez que a legislação, ora vigente, dispõe que a dispensa e a inexigibilidade de licitação configuram situações em que a administração pode contratar sem a necessidade de realização do procedimento licitatório.

Ante o exposto, reafirmamos que a contratação do Sr. Jailton Fernandes Chagas se deu respeitando aos dispositivos legais em vigor, assim como esmero aos Princípios da Administração Pública. No tocante aos valores referentes a esta contratação, algumas pessoas, providas de má-fé, com fulcro a denegrir a imagem da atual Gestão do SUAS utilizaram o valor global, sem considerar o valor mensal, que se trata de um numerário razoável para a prestação de qualquer tipo de assessoria técnica.

Ademais nos colocamos à disposição dos munícipes de Barra do Choça para quaisquer tipos de esclarecimentos em relação à pasta que estou atuando como Secretário.

Barra do Choça, 15 de maio de 2021.
FLÁVIO AMORIM NOVAES
Secretário M. de Assistência Social

*Jailton Fernandes Chagas já atuou na função de Secretário Municipal de Assistência Social por 7 anos; Especialista em Gestão Pública e Gerência de Cidades, Pós Graduando em Gestão do Sistema Único de Assistência Social, já foi componente da Comissão Intergestores Bipartite-CIB-BA, e Diretor do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social por dois mandatos.


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