Um vídeo que circula nas redes sociais em Barra do Choça onde mostra um ônibus descendo de ré, por não conseguir subir a ladeira, é mentira. A afirmação é do próprio motorista do ônibus. Sentindo-se prejudicado, ele procurou o Blog do Jorge Amorim para esclarecer o que de fato ocorreu.
Segundo ele, a manobra ocorreu por que se esqueceu de pegar um novo passageiro que iria para Vitória da Conquista nesta segunda-feira(03), e o ponto de referência seria a entrada do Clube. No entanto, só percebeu quando estava mais adiante. Para não prejudicar o trabalhador, o motorista resolveu retornar. No entanto, o condutor tomou todos os cuidados. Acionou os sinais de alerta, desceu devargarinho, orientando os demais motoristas à passarem à sua esquerda.
Tempo depois, o passageiro subiu no carro e seguiu viagem, sem nenhum outro contratempo. O vídeo gravado à distância reforça a falsa notícia ou “FAKE NEWS ” Pessoas compartilharam o vídeo e a informação, sem se atentarem para a veracidade do fato. Produzir, Divulgar FAKE NEWS é crime.
Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.