Blog do Jorge Amorim

É Fake News: Motorista de ônibus de Barra do Choça desmente BOATO

Um vídeo que circula nas redes sociais em Barra do Choça onde mostra um ônibus descendo de ré, por não conseguir subir a ladeira, é mentira. A afirmação é do próprio motorista do ônibus. Sentindo-se prejudicado, ele procurou o Blog do Jorge Amorim para esclarecer o que de fato ocorreu.

Segundo ele, a manobra ocorreu por que se esqueceu de pegar um novo passageiro que iria para Vitória da Conquista nesta segunda-feira(03), e o ponto de referência seria a entrada do Clube. No entanto, só percebeu quando estava mais adiante. Para não prejudicar o trabalhador, o motorista resolveu retornar. No entanto, o condutor tomou todos os cuidados. Acionou os sinais de alerta, desceu devargarinho, orientando os demais motoristas à passarem à sua esquerda.

Tempo depois, o passageiro subiu no carro e seguiu viagem, sem nenhum outro contratempo.  O vídeo gravado à distância reforça a falsa notícia ou “FAKE NEWS ” Pessoas compartilharam o vídeo e a informação, sem se atentarem para a veracidade do fato. Produzir, Divulgar  FAKE NEWS é crime.

Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A:
Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.


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