Fonte: TCM / Foto: Rede Social

Na sessão desta quarta-feira (18/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 da prefeitura de Planalto de responsabilidade do prefeito Edilson Duarte da Cunha, Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar, e irregularidade no repasse de duodécimo à Câmara Municipal.

Em relação às contas de Planalto, a despesa com pessoal em Planalto superou o percentual máximo de 54%, alcançando 60,80% da RCL. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o prefeito Edilson Duarte da Cunha em R$56.160,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$4 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$83.026,56, com recursos pessoais, pela não apresentação de três processos de pagamento para análise mensal.

Cabe recurso das decisões. ASCOM/TCM-BA