A Justiça Federal da Bahia determinou, na noite desta sexta-feira (7), que o Ministério da Educação suspenda o bloqueio de verbas nas universidades federais. O governo pode recorrer.
A decisão foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
O bloqueio de 30% nos gastos não obrigatórios (chamados discricionários) foi anunciado em abril pelo Ministério da Educação. Desde então, ações têm sido apresentadas à Justiça contra a medida. Além disso, no mês passado, houve manifestações em todo o paíscontra o bloqueio. O contingenciamento representa, segundo o governo, 3,4% do orçamento total das universidades.
*Blog do Léo Santos
A juíza fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC não cumpra a decisão dentro do prazo de 24 horas.
“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, escreveu a juíza na sentença.
O MEC informou que ainda não foi notificado da decisão, e que que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU).
Parecer ao STF
Mais cedo, nesta sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento formulado por técnicos do governo segundo o qual o bloqueio em parte do orçamento das universidades visa o equilíbrio das contas públicas.
“O supramencionado contingenciamento orçamentário foi uma medida adotada com vistas salvaguardar observância, por parte do Estado brasileiro, do princípio constitucional implícito do equilíbrio orçamentário”, diz o parecer.
Conforme o documento enviado por Bolsonaro, que abrange pareceres assinados por técnicos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Casa Civil, as universidades não estão “imunes” às medidas econômicas.
“Autonomia de gestão financeira conferida às universidades não significa independência financeira propriamente dita de tais entidades, as quais não podem ficar imunes às medidas de contingenciamento e observância da legislação orçamentária, sob pena de se colocar em risco o equilíbrio das contas públicas”, diz o parecer.
Despesas discricionárias incluem, por exemplo, gastos com conta de água, de luz, compra de material básico, contratação de terceirizados e realização de pesquisas. O contingenciamento representa, segundo o governo, 3,4% do orçamento total das universidades.