Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto, a partir desta terça-feira (02/10), a cinco dias das eleições.
A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
A eleição será realizada no próximo domingo (07/10) em todo país. Serão escolhidos os próximos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice, senador e deputados federais e estaduais. *Blog do Sena