Blog do Jorge Amorim

Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no próximo domingo

O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que tenha situação eleitoral regular, ou seja, que o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo (28/10), ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.

Na Bahia a votação ocorrerá apenas para presidente da república, já que o governador foi eleito no primeiro turno. Em outros 14 estados, os eleitores  irão definir o nome de governadores de  e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.

Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a  justificar sua ausência. *Blog da Resenha Geral


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