Oito das 13 candidaturas terá menos de 30 segundos do horário eleitoral na TV e no rádio

 Oito das 13 candidaturas terá menos de 30 segundos do horário eleitoral na TV e no rádio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou nesta terça-feira (23) o tempo que caberá a cada candidato à Presidência da República na campanha de TV e rádio. O horário eleitoral 2018 se inicia em 31 de agosto e segue até 4 de outubro – três dias antes do primeiro turno de votação.

Já oito das 13 candidaturas terá menos de 30 segundos de campanha de TV e rádio, como é o caso de Guilherme Boulos, candidato da coligação PSOL e PCB. Ele tem apenas sete segundos em cada bloco diário. A candidata Vera Lúcia, candidata do PSTU, tem apenas cinco segundos.

TSE apresentou número de inserções diárias de 30 segundos autorizadas a cada candidato durante o horário eleitoral 2018

A divisão do tempo de TV e rádio é feita de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos partidos que compõem a coligação de cada candidato.

Durante a audiência pública com a participação de representantes de partidos e órgãos envolvidos no processo eleitoral, foi sorteada também a ordem de aparição de cada candidato nos dois blocos previstos para serem veiculados pelas emissoras diariamente.

A ordem será rotativa. Segundo a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral, aquele que abre o bloco no primeiro dia será o último no segundo, assim por diante.

No rádio, serão veiculados dois blocos de 12 minutos e meio às 7h e ao meio-dia, sempre aos sábados, às terças e às quintas-feiras. Na TV, os horários serão às 13h e às 20h30, nos mesmos dias da semana e com a mesma duração.*IG

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Inserções do horário eleitoral 2018

Nelson Jr./ ASICS/ TSE

TSE apresentou número de inserções diárias de 30 segundos autorizadas a cada candidato durante o horário eleitoral 2018

TSE também apresentou o número de inserções diárias de 30 segundos autorizadas a cada candidato. São peças de propaganda a serem veiculadas ao longo da programação por todas as emissoras de rádio e TV do país. A quantidade de inserções para cada candidato obedece ao mesmo critério de divisão do horário eleitoral.

Ao final da audiência, foram sorteadas seis inserções diárias que sobraram após a divisão do tempo entre as coligações.  Outros nove segundos em cada bloco do horário eleitoral, que também sobraram após a divisão, serão usufruídos sempre pelo último candidato a veicular sua propaganda.

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Veja a ordem de aparição dos candidatos no primeiro dia de veiculação do horário eleitoral, o tempo em cada bloco e o total de inserções ao longo dos 35 dias de campanha em rádio e TV:

  1. Marina Silva, coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede e PV): 21 segundos no horário eleitoral e 29 inserções;
  2. Cabo Daciolo (Patriota): oito segundos no horário eleitoral e 11 inserções;
  3. Eymael (Democracia Cristã): oito segundos no horário eleitoral e 12 inserções;
  4. Henrique Meirelles, coligação Essa é a Solução (MDB e PHS): um minuto e 55 segundos no horário eleitoral e 151 inserções;
  5. Ciro Gomes, coligação Brasil Soberano (PDT e Avante): 38 segundos no horário eleitoral e 51 inserções;
  6. Guilherme Boulos, coligação Vamos sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL e PCB): 13 segundos e 17 inserções;
  7. Geraldo Alckmin, coligação Para Unir o Brasil (PRB, PP, PTB, PR, PPS, DEM, PSDB, PSD e Solidariedade): cinco minutos e 32 segundos no horário eleitoral e 434 inserções;
  8. Vera Lúcia (PSTU): Cinco segundos no horário eleitoral e sete inserções;
  9. Lula, coligação O Povo Feliz De Novo (PT, PCdoB e Pros): dois minutos e 23 segundos no horário eleitoral e 189 inserções;
  10. João Amoêdo (Partido Novo): Cinco segundos e oito inserções diárias;
  11. Álvaro Dias, coligação Mudança de Verdade (Pode, PSC, PTC e PRP): 40 segundos no horário eleitoral e 53 inserções;
  12. Jair Bolsonaro, coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL e PRTB): oito segundos no horário eleitoral e 11 inserções e
  13. João Goulart Filho (PPL): cinco segundos no horário eleitoral e sete inserções.

A divisão do horário eleitoral 2018 na TV e das inserções ainda pode ser alvo de questionamentos pelos candidatos, partidos e coligações, e só passa a vigorar em definitivo quando for aprovado o Plano de Mídia da Eleições 2018 pelo plenário do TSE. A votação está marcada para a próxima terça-feira (28).