Uma das primeiras sentenças emitidas após a aprovação da nova lei trabalhista, que começou a vigorar neste sábado (11), condenou a parte autora a pagar ao patrão a quantia de R$ 8,5 mil.
O ex-funcionário de uma empresa agropecuária recorreu á justiça para reclamar sobre um assalto a mão armada, que segundo ele teria sido durante seu período de trabalho, e sobre horas-extras, que alegou não terem sido pagas.
O juiz, José Cairo Júnior, da 3ª vara de Ilheus-Ba, negou os pedidos do ex-funcionário. Sobre o assalto, ele concordou que são cada vez mais frequentes, mas o ramo de atividade exercido pelo funcionário não causa risco de assalto e o empregador não poderia assumir a culpa da crescente criminalidade. Ademais, o crime teria ocorrido antes de sair para o trabalho, não sendo nem acidente de percusso.
As horas extras reclamadas também foram negadas. Segundo consta em sentença, o autor inicialmente havia informado que só tinha 30 minutos de intervalo, mas em outro depoimento alegou que trabalhava de segunda a sexta das 07h00 ás 12h00 e de 13h00 ás 16h00 (intervalo de 1h) e aos sábados até ás 11h00.
O ex-funcionário, que atualmente declara-se desempregado, foi condenado a pagar R$ 1 mil pelas custas do processo, R$ 5 mil pelos honorários advocatícios da empresa e mais R$ 2,5 mil como indenização por ” litigância de má fé”, ou seja, apresentar inverdade sobre os fatos.