Blog do Jorge Amorim

Advogado pede à Justiça liberdade de Nuno Cobra, suspeito de abusar sexualmente de mulher em SP

Preparador foi condenado por caso de 2015 e, na mesma sentença, juíza determinou prisão devido a nova denúncia, ocorrida em agosto em SP; Cobra ficou famoso após cuidar da preparação de Ayrton Senna.

O preparador físico Nuno Cobra foi preso suspeito de abusar sexualmente de uma mulher (Foto: TV Globo/Reprodução)
Preparador físico Nuno Cobra é condenado pela Justiça Federal por ”violação sexual”

 

A defesa do preparador físico Nuno Cobra, de 79 anos, ingressou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, com um pedido de habeas corpus, após Cobra ter sido preso na segunda-feira (11) devido à suspeita de abusar sexualmente de uma jornalista em São Paulo em agosto. Segundo o advogado do preparador, Sergei Cobra Arbex, “trata-se de um mal entendido”.

Cobra ficou famoso após começar a cuidar da preparação física do piloto Ayrton Senna, em 1983. Cobra foi levado para cela isolada na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

“Já entrei com um habeas corpus para combater a prisão, pois são casos diferentes, sendo que este segundo não existe nem processo ainda. Ele é um homem de 80 anos que teve a vida inteira dedicada à saúde, sempre foi uma pessoa expansiva. Ele faz palestras, pula nas pessoas, abraça, e nunca teve nem um processo, nem uma agressão, nada. Para mim, houve um mal entendido”, disse o advogado.

G1

A prisão na segunda-feira ocorreu porque o preparador físico já era réu em outro caso de abuso sexual, ocorrido em um avião em 2015, quando Cobra vinha de Curitiba, no Paraná, para São Paulo. Na ocasião, o preparador teria tocado os seios e as pernas de uma mulher durante a decolagem da aeronave. Por este caso, agora, devido à nova ocorrência, ele foi condenado em 6 de setembro por violação sexual mediante fraude – o ato libidinoso que se utiliza de meios em que a vítima não consegue se defender.

A juíza federal Raecler Baldresca, da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autora da decisão que mandou prender Cobra, manifestou-se sobre os dois casos na mesma sentença. Referindo-se ao caso de 2015, a magistrada condenou Cobra a três anos e nove meses de prisão, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Como houve a denúncia de um novo caso, ocorrido em agosto deste ano, a juíza, na mesma sentença, determinou a prisão preventiva de Cobra.

A juíza entendeu que Nuno prestou depoimento sobre o primeiro caso em 14 de junho deste ano e teria reiterado o ato em 24 de agosto, quando aconteceu a situação envolvendo a jornalista de uma rádio. A decisão de Baldaresca foi mantida por outra magistrada, a juíza Bárbara Iseppi, que realizou a audiência de custódia de Nuno Cobra logo após ele ser preso na segunda-feira. Esta magistrada também negou pedido da defesa para responder em liberdade.

Para a defesa, houve erro da magistrada ao determinar a prisão preventiva na mesma decisão que o condenou. “Na mesma sentença em que converteu a condenação para a pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade, a magistrada condenou à prisão preventiva porque teve o conhecimento de outro caso. Não existe esta figura jurídica. O primeiro caso nem transitou em julgado, já que vamos recorrer da decisão”, argumenta o advogado.

“Vamos recorrer desta pena, até porque isso pode ser revisto, pois não há provas de que ele abusou da mulher no avião. Se não, vamos começar a fazer justiçamento, começar a prender as pessoas sem saber o que pode ter acontecido. Se fosse em decorrente da outra condenação, ele tem o direito de recorrer em liberdade”, afirma Arbex.

Na decisão, a juíza Baldresca afirma que “a prova dos autos é plena no sentido de que o acusado tocou na vítima – em seus seios, no seu braço, no seu peito, na sua coxa, no seu rosto – sem o seu consentimento, reiterada vezes, aproveitando-se do momento da decolagem da aeronave em que se encontravam. Mais que isso, os elementos dos autos apontam a inequívoca intenção de se aproximar da vítima com essa finalidade, tanto que trocou de assento com outro passageiro para sentar-se ao seu lado e alcançar seu propósito, valendo-se também do fato de se tratar de preparador físico para ardilosamente justificar seu toques”.

Segundo a Justiça Federal, a magistrada condenou, substitui a pena e, na mesma sentença, determinou a prisão preventiva devido a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entendeu que a manutenção de Nuno Cobra em liberdade colocava em risco a ordem pública, acreditando que ele poderia repetir o ato. Conforme a Justiça Federal, a condenação e a determinação da prisão, por casos diferentes, ocorreu porque se trata de um caso único.

Já sobre o segundo caso de assédio, de uma jornalista de São Paulo que procurou o Ministério Público Federal de São Paulo em 5 de setembro para relatar a nova situação, que teria ocorrido dentro da redação de uma rádio em agosto, a Justiça Federal informou que remeterá a denúncia para a Polícia Civil de São Paulo, que deverá instaurar um inquérito para apurar a situação.

“Isso é uma denúncia que ainda não está em lugar algum. Houve a denúncia no MPF, que será encaminhada para uma delegacia de Polícia Estadual para averiguação. Prendeu-se uma pessoa sem saber antes o que está acontecendo”, defende o advogado de Nuno Cobra.

Nuno Cobra ganhou notoriedade como preparador físico do tricampeão mundial de F-1 Ayrton Senna (Foto: TV Globo/Reprodução)

Novo caso

A Justiça Federal informou que na terça-feira (5), uma jornalista compareceu ao MPF e afirmou que alguns dias antes também foi vítima de atos libidinosos por parte do condenado, após ter sido entrevistado por ela, inclusive com outros jornalistas presentes no local. Diante disso o MPF requereu sua prisão preventiva, que foi prontamente deferida pela juíza.

“Não tenho a menor dúvida de que a segregação cautelar do acusado é medida de urgência e está amparada pela lei processual penal como forma de impedir que continue a delinquir. Observo, ainda, que as medidas cautelares alternativas à prisão […] não são suficientes para garantir a interrupção da continuidade delitiva praticada pelo acusado e resguardar a ordem pública turbada pela reiteração criminosa”, disse a juíza.

Cobra foi acusado, agora em setembro, de atacar uma jornalista após uma entrevista, em São Paulo. Com microfone desligado, ele pegou nas nádegas da vítima na hora de se despedir dela. Em seguida, teve uma ereção e a mulher tentou se afastar. Segundo relatos, Cobra disse ao colega de bancada da mulher que era assim que se abraçava uma pessoa.

Cobra se formou na Escola de Educação Física de São Carlos e fez pós-graduação pela Universidade de São Paulo (USP). Escreveu o livro “A Semente da Vitória”. Além de Ayrton Senna, na década de 1990 ele foi instrutor dos pilotos Christian Fittipaldi, Rubens Barrichello, Mika Hakkinen, entre outros esportistas.

O preparador físico Nuno Cobra foi preso suspeito de abusar sexualmente de uma mulher (Foto: TV Globo/Reprodução)

Crime em voo

Sobre o crime ocorrido em 2015, uma vítima e uma testemunha disseram à polícia, na ocasião, que Cobra sentou-se ao lado da vítima e passou a conversar e dizer que trabalhava com o corpo e manipulação de energias.

Na decolagem, ele passou a tocar os seios e pernas da mulher várias vezes e dizer que o formato do corpo dela despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo.

No fim da decolagem, a vítima escapou do agressor, se levantou e correu até a equipe de bordo. Ela foi mantida distante do preparador físico durante o resto do voo. Quando a aeronave pousou em Congonhas para uma conexão, a vítima esperou todos os passageiros descerem para ir até a delegacia da Polícia Federal (PF) relatar o crime.

A Procuradoria enquadrou Cobra no artigo 215 do código penal (conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude ou meio que impeça ou dificulte reação da vítima). O MPF sustenta que o agressor agiu de forma dolosa e premeditada para praticar os atos libidinosos para satisfazer seu prazer sexual.

Para a procuradora responsável pelo caso, Ana Carolina Previtalli Nascimento, da 3ª Vara Federal de São Paulo, o crime previsto no artigo 215 se aplica em situações de violação à liberdade sexual cometidos em transportes coletivos quando o ato não caracterizar estupro por ausência de violência ou grave ameaça. A pena para o crime é de dois a seis anos de prisão.


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