Em virtude de uma análise no sistema da folha de pagamento, foi detectado que os percentuais dos reajustes salariais das Leis 315 e 317 pertinentes ao mês de fevereiro desse ano foram aplicados de forma incorreta. Pois, os mesmos deveriam ser calculados sobre a tabela base de fevereiro de 2016, conforme preconiza o parágrafo único do Art. 2º das Leis citadas e foram calculados sobre a tabela base de novembro de 2016.
Desta forma, os percentuais finais aplicados em fevereiro desse ano ficaram em discordância com suas respectivas Leis, sendo a prefeitura obrigada a corrigir tal inconsistência.
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