Juiz entendeu que ação popular não seria a via adequada para discutir o bloqueio.
A 5ª Vara Federal Cível em São Paulo extinguiu a ação popular proposta por dois cidadãos contra Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS, sobre o suposto lucro obtido com a venda de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer.
O juiz federal Tiago Bitencourt de David também determinou o desbloqueio dos bens do réu que estavam indisponíveis desde a decisão liminar de 30 de maio.
O motivo da decisão é que, tendo em vista situações que surgiram após a liminar, o juiz entendeu que ação popular não seria a via adequada para discutir o bloqueio.
R7