Magistrada entende que uso de recursos públicos em peças é irregular por não terem caráter educativo ou informativo
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo federal de Michel Temer sobre a reforma da previdência em rádios, televisão, publicações impressas e internet, sob pena de multa diária de 100 mil reais. A União será intimada e terá 72 horas para se manifestar.
De acordo com a decisão da juíza federal Marciane Bonzanini, a União não poderia utilizar recursos públicos para promover o projeto de reforma, pois as propagandas não possuiriam caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição.
Proposta por um grupo de sindicatos gaúchos, a ação aponta que, além do uso de recursos públicos irregulares, a campanha não atende ao caráter educativo por “não apresentar informações sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores e segurados” e classifica as peças publicitárias como “propaganda enganosa”.
Em outro vídeo, a pergunta “É verdade que, se não reformar a Previdência, o único jeito vai ser aumentar os impostos?” é respondida de forma alarmista. “É verdade. Se a reforma da Previdência não for feita para resolver esse rombo, que cresce a cada ano, não vai ter dinheiro para pagar as aposentadorias. Não tem outro jeito: ou reforma a Previdência, ou ela quebra.”
Segundo a magistrada, “não se trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos”, como permite a Constituição.
“Trata-se de publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”, argumenta. “Ou seja, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de Governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo Federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos.” Carta Capital