Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Eduardo Cunha de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África. O ex-deputado é o único réu deste processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi encaminhado à 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado.
“O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, afirmou o juiz federal na sentença. * G1