Blog do Jorge Amorim

Justiça Federal suspende posse de Tânia Ribeiro

Maria Tânia Ribeiro Souza responde a ação de improbidade movida pelo MPF, e foi afastada do cargo de vice-prefeita em agosto passado, junto com o prefeito; nova decisão da Justiça Federal a mantém afastada até 17 de fevereiro de 2017
Como já se esperava, a prefeita eleita de Caatiba, diplomada ontem (12) não assumirá no próximo dia 1° por determinação da Justiça Federal.
A ação levou em conta a decisão do Juiz Federal João Batista de Castro Júnior da 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista, que afastou do cargo Júnior Mendes e a vice-prefeita Tânia Ribeiro, pelo crime de improbidade movida pelos procuradores da República Roberto Oliveira e André Sampaio Viana. 
Tânia Ribeiro pode está envolvida num dos maiores escândalos políticos nos últimos anos na Bahia. Ela e Júnior Mendes foram afastados dos cargos por corrupção e desvio de verbas.
A intenção do MPF é garantir que Maria Tânia permaneça sem acesso a documentos da prefeitura que comprovam o ocorrido, além de evitar que ela faça uso de seu cargo para seguir praticando atos ímprobos. O pedido é previsto pelo artigo 20 da Lei 8.429/92. Tribuna de Itapetinga
ESTE.09
De acordo com as investigações do MPF, em parceria com a Polícia Federal, a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos. A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF na Bahia demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública. Maria Tânia recebeu suborno de cooperativa contratada ilicitamente e foi responsável pela contratação de seu filho pela mesma empresa, praticando nepotismo, apesar da vedação legal.
Confira a íntegra da decisão acessando a aba “Inteiro Teor”, na consulta processual da Justiça Federal. Número do processo: 6426-74.2016.4.01.3307 – Subseção de Vitória da Conquista

 

 


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