O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou um novo ofício aos órgãos locais, nesta quarta-feira (19), autorizando a aplicação de multas para motoristas que trafegam com o farol desligado em rodovias. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Distrito Federal também liberou a cobrança.
As multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol. Segundo o ofício emitido, a multa só poderá ser aplicada caso o motorista não ligue os faróis em três condições:
1) Em estradas que permitam ao motorista, por meio de sinalizações, serem identificadas como “rodovias”, conforme previsto no CTB;
2) Em qualquer rodovia que não corte perímetros urbanos e estiver devidamente identificadas;
3) Em trechos de rodovias que atravessem regiões urbanas, desde que haja sinalização expressiva para tal área, de forma que os motoristas não tenham dúvida sobre a caracterização. Varela