A MP (Medida Provisória) 724/16, que prorroga o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), foi aprovada nesta segunda-feira (22) no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.
A matéria vai agora para análise no Senado e, caso seja aprovada, segue posteriormente para sanção presidencial.
Os deputados aprovaram o novo prazo de 31 de dezembro de 2017, data incluída na Lei 13.295/16, e que vale para propriedades de qualquer tamanho.
A MP estipulava inicialmente o prazo de 5 de maio para registro no CAR, mas exclusivamente para proprietários com áreas de até quatro módulos ficais, o que varia de entre cinco e 110 hectares, a depender da região.
Após o vencimento do prazo estipulado, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais inscritos no CAR. Eduardo Salles