O deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 200 mil reais por dano moral coletivo devido à exploração de trabalho escravo e infantil em sua fazenda localizada no município de Bonópolis (GO), chamada “Fazenda Triângulo”. A condenação foi divulgada nesta quinta-feira, 3, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o TST, fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na fazenda teria encontrado trabalhadores em condições precárias, alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem banheiro ou abastecimento de água potável.
No local teria sido constatada ainda presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados pelo grupo de fiscalização,segundo o Tribunal, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.
Ainda segundo a fiscalização, na Fazenda Triângulo era adotado o chamado “barracão”, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para depois serem descontadas no salário dos trabalhadores.
Diante disso, em uma ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Mansur foi condenado pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO). Ele foi obrigado a fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições, fornecimento de água própria para o consumo humano e garantir o uso de equipamento de proteção individual (EPI) aos trabalhadores.
Na decisão da Vara de Uruaçu, o parlamentar também já havia sido condenado a pagar a multa de R$ 200 mil. O deputado, contudo, recorreu da decisão e conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a redução da multa para R$ 50 mil.
O MPT e o próprio Mansur recorreram da decisão do TRT de Goiás questionando diversos pontos da acórdão, dentre eles o valor da multa aplicada. O caso foi então levado ao TST que deu provimento ao recurso do MPT, mas rejeitou o de Mansur. Estadão
Na sessão de julgamento, o TST atendeu ainda ao pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para ser avaliada a inelegibilidade de Mansur diante da Lei da Ficha Limpa.