Em uma decisão considerada um “um divisor de águas”, a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloque em prática três novas medidas para reduzir o número de cesáreas na rede particular de saúde.
O Brasil é o país com a maior taxa de cesáreas no mundo: 84% dos partos na rede privada são cesarianas (na rede pública, a taxa é de 40%), enquanto o recomendado pela OMS é de 15%.
Com a decisão, em um prazo máximo de 60 dias, os profissionais de saúde da rede particular que auxiliarem em um parto normal terão de receber dos planos de saúde no mínimo três vezes mais do que na realização de uma cesárea.
A remuneração era uma reclamação importante por parte dos médicos, já que eles recebiam, grosso modo, o mesmo valor por pelos dois tipos de parto. E enquanto uma cesárea exige cerca de duas ou três horas de trabalho, acompanhar um parto normal pode levar mais de oito horas. Além disso, muitas cesáreas são agendadas, enquanto em um parto normal a hora do nascimento é imprevisível.
O segundo ponto da decisão obriga “operadoras de saúde de planos privados e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento de trabalho de parto e no parto em si”.
A terceira novidade da decisão da Justiça é obrigar a ANS a criar indicadores e notas para as operadoras de planos privadas, conforme suas ações para reduzir o número de cesarianas.
Para a procuradora, esse ponto é extremamente relevante e um “incentivo importante”, já que a contratação de enfermeiras e obstetrizes podem inclusive facilitar o trabalho do médico, que pode se dedicar aos casos mais delicados.
Questionada, a ANS afirmou que “tão logo receba a notificação judicial, irá analisar e se manifestar quanto às medidas cabíveis”. A ANS pode recorrer da decisão judicial, mas terá de cumprir a decisão enquanto o recurso é avaliada.
A agência ressaltou, no entanto, que já estavam em vigor desde julho três outras medidas determinadas pela decisão de hoje da Justiça. ( Fonte: BBC)
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