A exigência da Vistoria Veicular na Bahia é ilegal de acordo recente manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e confirmada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que manifestaram-se favoráveis à inconstitucionalidade da vistoria veicular.
A ação foi movida pelo deputado federal e presidente do DEM da Bahia, José Carlos Aleluia. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, a portaria de nº 2045, de 27 de dezembro de 2012, do Estado da Bahia, deve ser declarada inconstitucional. O DEM sustentou a tese da inconstitucionalidade e logrou êxito. A obrigatoriedade de realização de vistoria veicular periódica, para fins de licenciamento, em situações não previstas pelos órgãos federais de trânsito viola a competência privativa da União para Legislar sobre trânsito, prevista no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal”.
Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seguiu a mesma tese: “o Congresso Nacional editou lei em 1997, a qual atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação da inspeção técnica para verificar condições de segurança de veículos em circulação e a titularidade dos serviços de vistoria e de inspeção veicular, os quais podem ser delegados a órgão ou entidades executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal”, concluiu.
Na ALBA tramita um DL – Decreto Legislativo, iniciativa do mandato do deputado estadual Herzem Gusmão (PMDB), que se pautado para votação deverá ser aprovado por ampla maioria. “Confio que os colegas deputados não irão correr o risco de aprovar uma ilegalidade. A repercussão seria imediata e muito negativa para quem aprovasse a continuidade da cobrança desta excrescência. A vantagem de uma decisão pela Assembleia Legislativa seria a imediata interrupção das tais vistorias. Pela Justiça ainda demandará tempo sem previsão. Resenha Geral
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