O Supremo Tribunal Federal derrubou decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendia o fornecimento da chamada “fosfoetanolamina sintética” para pacientes com câncer.
Produzida pela Universidade de São Paulo (USP), a substância tem demonstrado resultados positivos na contenção e redução de tumores, mas não apresenta registros no Ministério da Saúde nem na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No fim de setembro, por solicitação da USP, o desembargador do TJ-SP José Renato Nalini havia derrubado antecipações de tutela que permitiam a distribuição da medicação a centenas de pacientes, com o argumento de que não existem provas da eficácia da fosfoetanolamina em seres humanos.
A decisão de liberar novamente a medicação foi tomada pelo ministro Luiz Edson Fachin, que concedeu liminar a pedido de uma paciente em estado terminal. O parecer tem repercussão geral, o que significa que a decisão deve ser estendida a casos idênticos.
A notícia reanimou o paranaense Roberto Zanetti, que já havia conseguido na Justiça o direito ao medicamento experimental. Diagnosticado com câncer de fígado em maio deste ano, Roberto conta que participa de grupos na internet formados por pessoas que tiveram melhoras significativas, comprovadas com exames, após o uso da substância.
Orlando José Souza Neves, de 50 anos, orador de Joinville (SC), é um desses pacientes. Há onze meses ele descobriu três nódulos no fígado e recebeu indicação de quimioterapia. Contrário ao tratamento convencional, decidiu esperar pelo pior.
Foi quando recebeu 60 comprimidos de fosfoetanolamina e começou a tomar três deles por dia. Após cinco meses, uma tomografia apontou que dois nódulos haviam sumido.
Ele passou por uma nova consulta e o oncologista constatou que o terceiro nódulo parou de crescer. “O médico ficou admirado com a reação da medicação, porque ele havia visto os exames que eu tinha feito antes”, diz.
A fosfoetanolamina é produzida pelo Instituto de Química do campus São Carlos da USP, que tem recebido centenas de pessoas em busca do tratamento.
O instituto está produzindo e fornecendo a fosfoetanolamina em caráter excepcional, em atendimento a demandas judiciais individuais, e não dispõe de médico para orientar sobre a utilização da substância. * http://br29.com.br/
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