Em votação na última quinta-feira (6), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidido que também será de competência da Guarda Municipal a fiscalização do trânsito, ampliando a atuação dos agentes para aplicação de multas.
De acordo com informações do STF, o tribunal entendeu que o poder de Polícia no trânsito pode ser delegado ao município, “pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados”. ASCOM/PMBC
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