A Administração Municipal informa que, considerando a decisão judicial expressa por meio da antecipação da tutela quanto à ilegalidade da greve, o Município adotará a seguinte medida:
* Professores contratados: Serão descontados os dias paralisados, compreendidos da data de início da greve até o dia 11/06/2015, data em que houve a decisão judicial.
Os dias que ultrapassarem a vigência do contrato, para o cumprimento do calendário letivo, poderão ser aditivados ao contrato na oportunidade da prestação do serviço de acordo planejamento da Secretaria Municipal de Educação;* Professores efetivos: Deverá ser realizada a reposição dos dias paralisados, considerando a alteração do calendário letivo, o qual se estenderá à data inicialmente prevista, de acordo planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Estas medidas são válidas apenas para os professores efetivos e contratados que aderiram ao movimento grevista. ASCOM/Prefeitura
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