As empresas condenadas denominavam os seus contratos de compra e venda futura, entretanto, era realizado o que é conhecido como consócio morte súbita, compra premiada ou venda premiada. O esquema ocorria da seguinte forma: as empresas formavam grupos de 49 ou mais pessoas que, interessadas em adquirir uma motocicleta, inscreviam-se, pagavam mensalidade, assinavam um contrato de adesão e concorriam ao bem. A cada mês ocorria um sorteio, que seguia a loteria federal, sendo que o contemplado não precisava mais pagar as parcelas restantes. O saldo residual era repassado aos demais consumidores, que, contemplados tardiamente, pagavam o preço de duas ou três motocicletas.
A sentença confirmou a decisão liminar proferida no ano de 2012 – que determinou a cessação imediata da formação de grupos, promoção de consórcios e realização de publicidade, sob pena de multa de mil reais, e reconheceu a nulidade de todos os contratos comercializados pelas empresas Jair Lagoa Motocicletas, Legal Motos Ideal, D+ Motos, CVC Comércio de Veículos Conquista, Fábia Motos, DN Motos Conquista, Brasil Car e Aliança Portugal Motos.
Cada uma das empresas também foi condenada a pagar 15 mil reais de danos morais coletivos e a publicar, em outdoors do município, pelo período mínimo de dez dias, mensagem informando que a formação de grupos para aquisição de bens ou serviços, com a possibilidade de quitação antecipada do preço mediante sorteio, constitui atividade irregular de consórcio e que as empresas que assim operam não possuem autorização do Bacen.
A decisão ainda não é definitiva mas, diante da ausência de efeito suspensivo de eventual recurso (art. 520, inciso VII, CPC e art. 14, Lei 7.347/1985), o MPF pretende coibir qualquer prática que continue a promover a realização de novos consórcios ou que tente restringir os efeitos da sentença em relação aos contratos antigos. Na atual fase, e enquanto não interposto o recurso cabível pelos réus, o órgão tomará o depoimento de consumidores que tenham realizado contratos a partir de 2012 ou que tenham sofrido alguma resistência ilegal pelas empresas envolvidas no processo.
Os consumidores que se sentirem lesados poderão, por meio de advogado ou defensor Público, obter o ressarcimento das parcelas pagas em cada consórcio.ASCOM/MPF-BA
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