Blog do Jorge Amorim

BAHIA: PRE/BA e promotores vão fiscalizar a retirada da propaganda eleitoral

MPF Resolução TSE 23.404/2014 fixa o prazo de 30 dias, após a eleição, para que candidatos, partidos políticos e as coligações removam a propaganda, com a restauração do bem em que estava fixada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a fiscalização da retirada da propaganda eleitoral. Apesar do fim das eleições, Salvador e várias cidades do interior ainda estão repletas de propaganda, principalmente inscrições e pinturas em muros.

A regra está prevista no art. 88 da Resolução TSE 23.404/2014, que fixa o prazo de 30 dias, após a eleição, para que candidatos, partidos políticos e as coligações removam a propaganda, com a restauração do bem em que estava fixada.

O procurador Regional Eleitoral Ruy Mello encaminhará ofício aos promotores eleitorais para que fiscalizem e adotem providências em suas zonas eleitorais para cumprimento da Resolução do TSE.

 


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