
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou a empresa responsável pelo sítio eletrônico “Bahia Notícias” ao pagamento de multa de mais de 53 mil reais por divulgar pesquisa eleitoral pública sem o devido registro na Justiça Eleitoral. Decisão resulta de representação feita pela PRE no mês passado.
De acordo com a representação, de autoria do procurador Regional Eleitoral José Alfredo, as pesquisas eleitorais podem influir de modo relevante na vontade dos eleitores ou até mesmo na escolha dos partidos, motivo pelo qual a legislação eleitoral estabelece determinados requisitos para realizar e divulgar pesquisas para o público em ano eleitoral.
Segundo a PRE, foi expedido ofício ao responsável pelo site “Bahia Notícias” para que demonstrasse a comprovação dos requisitos legais. Entretanto, após análise da resposta, que não demonstrou o cumprimento da lei, a PRE entrou com a representação requerendo a condenação da empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205,00, valor mínimo estabelecido em lei, por ser a primeira vez que a empresa é representada.
Norma – Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.400/2013, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública para as eleições de 2014, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 até R$ 106.410,00. O registro de pesquisas eleitorais é obrigatório e deve ser feito em até cinco dias antes da divulgação, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Número para consulta processual: 6997.2014.605.0000
Ascom/MPF
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