Blog do Jorge Amorim

BARRA DO CHOÇA: Administração realizará Cerimônia de Abertura do Curso de Capacitação Básica para Guardas Civis Municipais

Proposta apresentada pela entidades organizadas para a Segurança Pùblica
Proposta apresentada pela Entidades Organizadas no combate a violência no município

A Prefeitura Municipal realizará, nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, às 14:30 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, a Cerimônia de Abertura do Curso de Capacitação Básica para Guardas Civis Municipais de Barra do Choça.

Na oportunidade, o  Tenente Coronel da Polícia Militar,Valci Góis Serpa de Oliveira – Cmt do 19º BPM/Jequié, estará apresentando uma palestra com o TEMA: A importância da parceria Polícia Militar / Guardas Municipais em prol da Segurança Pública. Já o Delegado Marcus Vinicius de Morais Oliveira, Coordenador da 21ª COORPIN – Coordenadoria Regional de Policia do Interior, abordará o tema: A Guarda Municipal e a importância das ações na Segurança Pública.

Estas etapas fazem parte do Cronograma de Atividades na Implantação da Guarda Municipal de Barra do Choça, proposta acordadas pelas entidades e a Administração Municipal acerca da Segurança Pública no município.

Saiba mais sobre a Guarda Municipal:

Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares.

Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação “Guarda Civil” é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália eFrança, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.

É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas. Atenciosamente,


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