Blog do Jorge Amorim

BRASIL: Escolas poderão ser multadas por exigir material coletivo

A Senacon, alerta aos pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual que eles procurem a escola para esclarecimentos

Os pais devem comprar o material que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados.

Esses materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. A exigência de determinada marca também é configurada como abuso. Essas determinações estão na Lei 12.886/2013. As escolas que exigirem material coletivo  podem levar multa até R$ 6 milhões.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estarão em alerta para cobranças abusivas neste início de ano. As multas aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.

 Agência Brasil


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