Blog do Jorge Amorim

BAHIA: MPF aciona ex-prefeito de São Francisco do Conde/BA por ressarcimento de mais de R$ 160 mil à União

O ex-gestor não prestou contas de recursos repassados pela União para a implementação de sistema de abastecimento de água no distrito de Muribeca.
O ex-gestor não prestou contas de recursos repassados pela União para a implementação de sistema de abastecimento de água no distrito de Muribeca.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação civil pública para ressarcimento ao erário contra Osmar Ramos, ex-prefeito de São Francisco do Conde/BA, a 66 km de Salvador. O órgão requer a devolução de mais de 160 mil reais, desviados do Programa de Ação Social em Saneamento, no exercício financeiro de 1998.

De acordo com a ação, o repasse firmado entre a prefeitura e a União, com intermédio da Caixa Econômica Federal, visava a implantação de sistema de abastecimento de água no distrito de Muribeca, o qual não foi concluído em função da situação de inadimplência do município com o INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, o que impedia a liberação de parte dos recursos.

Como o empreendimento foi paralisado com elevado percentual de execução, foi proposto à prefeitura a prestação de contas parcial do que havia sido realizado, junto com a devolução dos recursos restantes e o encerramento do contrato. Contudo, a proposta não foi aceita pelo município, que, consequentemente, se omitiu do dever de prestar contas de recursos repassados pela União, ocasionando dano ao erário e violação dos princípios da administração pública.

www.prba.mpf.mp.br/

Segundo o procurador da República Edson Abdon, responsável pelo caso, “ao deixar dolosamente de prestar contas, o acionado impediu a análise da lisura dos atos praticados e da efetiva consecução do objetivo previsto no referido contrato de repasse, tendo em vista que a ausência de documentação essencial impediu a avaliação da execução financeira do projeto”.

Em virtude dos ilícitos cometidos, o MPF requer a condenação de Osmar Ramos a ressarcir o prejuízo sofrido pelo erário, no valor de mais de 160 mil reais, incidindo os juros e correção monetária legais.


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