Agricultores familiares organizados em cooperativas e associações vão contar com recursos de até R$ 50 mil, sem necessidade de reembolso, para desenvolver projetos ligados a estruturação, beneficiamento, processamento, armazenamento e comercialização da produção de alimentos. O benefício vai ser concedido com o objetivo de “fortalecer a organização social e econômica dos empreendimentos, visando a superar gargalos de ordem operacional” e foi possível com a assinatura de um acordo firmado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que deve destinar até R$ 23 milhões para os produtores de base familiar.
O primeiro edital, que já pode ser acessado no sítio da Conab na internet, envolve a concessão de R$ 5 milhões e será reeditado em três novas etapas posteriormente, totalizando R$ 20 milhões. Grupos menores, como os de quilombolas, indígenas e extrativistas vão contar também com recursos de R$ 3 milhões para beneficiar seus projetos, de acordo com o edital. O prazo para inscrição dos interessados começa hoje (1º) e vai até o dia 30 de abril, podendo ser feita na página da Conab na internet, onde deverá ser anexado o projeto. FONTE: www.zeraimundo.com.br
A Conab esclarece que, além do preenchimento da inscrição on-line, a cooperativa ou associação de agricultores deverá também encaminhar a documentação exigida no edital para a superintendência regional do estado onde está sediada. Quem não tiver acesso à Internet poderá procurar diretamente as superintendências da Conab nos estados para preencher o formulário de inscrição. A aprovação das propostas dependerá do proponente ter feito pelo menos uma operação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ou dentro da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Depois de analisados, os projetos aprovados vão ser publicados no Diário Oficial da União e ficarão disponíveis também nos portais da Conab e do BNDES. A aplicação dos recursos do “instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável”, como está classificada a concessão, deverá ser comprovada total ou parcialmente e as eventuais devoluções, no caso de parte do repasse não ter sido utilizada, terão que ser feitas com correção monetária, com aplicação da variação da Taxa de Referência (TR) desde a data do recebimento dos recursos até a data do efetivo ressarcimento, “sem prejuízo das sanções legais cabíveis”, esclarece o edital.