Blog do Jorge Amorim

VITÓRIA DA CONQUISTA: AGU confirma responsabilidade de fazendeiro acusado de promover trabalho escravo na região

Os agentes confirmaram situação de trabalho degradante, beirando a escravidão, em lavoura de café em Vitória da Conquista. Fazendeiro alegou que fiscais não tinham competência

Os agentes confirmaram situação de trabalho degradante, beirando a escravidão, em lavoura de café em Vitória da Conquista. Fazendeiro alegou que fiscais não tinham competência

O dono da fazenda entrou com ação na Justiça após agentes do Ministério determinarem a retirada imediata, bem como a rescisão dos contratos de todos os trabalhadores de lavoura de café que estavam sendo mantidos em péssimas condições de trabalho. Recorreu contra um dos agentes alegando que a atuação seria ilegal, devendo ser impedido de fiscalizar. Pediu anulação das infrações, restituição, pela União, de multa por irregularidades e pagamento de indenização por danos morais.

Contestando a ação, a Procuradoria-Seccional da União em Ilhéus/BA (PSU) explicou que em 2005 os agentes de inspeção determinaram que o empregador cumprisse, dentro de prazo estipulado, as exigências relacionadas à higiene, saúde e segurança no trabalho. Em 2007, a equipe de fiscalização realizou nova inspeção na fazenda para verificar o cumprimento da legislação trabalhista e constatou que o proprietário não havia realizado nenhuma mudança.

Por isso, segundo a AGU, os membros da equipe lavraram os autos de infração pelas irregularidades que também foram confirmadas por meio do depoimento de diversos trabalhadores. A procuradoria defende que a ação não poderia ser julgada pela Justiça Federal, pois se trata de questão de competência da Justiça do Trabalho.

De acordo com os advogados da União, os agentes de fiscalização não cometeram nenhum ato ilícito que mereça reparo pelo Poder Judiciário. Destacaram ainda que, no desempenho das atribuições institucionais, os auditores fiscais do trabalho sempre desenvolveram suas atividades observando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e outras que regem o serviço público. BLOG DO MARCELO

Dessa forma, seria incabível o pedido do fazendeiro para pagamento de danos morais, pois ele sequer demonstrou no que consistiu seu prejuízo para que possa ser identificado o dano. Além disso, não há qualquer respaldo legal para restituir os valores pagos à título de multa por descumprimento de normas do trabalho, uma vez que a atuação do Estado decorre do legítimo exercício do seu poder de polícia.

A 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista/BA acolheu os argumentos da AGU e julgou extinta a ação do fazendeiro, sem julgamento de mérito, bem como improcedentes os pedidos feitos por ele. Ref.: Processo nº 0113700-83.2009.5.05.0612 – 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista A PSU Ilhéus é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


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