Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra Coqueiros e Palmeirina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea ?h?, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110011207, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia – CERB, D E C R E T A
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Barra do Choça – Bahia, abrangendo as localidades de Palmeirinha e Coqueiro, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia – CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único – As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poços para captação de água subterrânea e construção de reservatórios, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, no Município de Barra do Choça – Bahia.
Art. 2º – Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia – CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER