Blog do Jorge Amorim

MAIS DIREITO: Sete direitos que todo consumidor precisa saber.

DSC03373M (1) (4)Respondemos no nosso blog (www.maisdireito.blog.br) dezenas de e-mails toda semana sobre os temas mais diversos. Mas, certamente, depois das questões de direito de família e sucessões (herança), o tema mais respondido envolve direito do consumidor.
Em maior ou menor grau, penamos na relação do consumo, tanto por sermos hipossuficientes, ou seja, estarmos em considerável desvantagem com o fornecedor, quanto pelos frequentes abusos cometidos por estes.
Assim, listamos para você, leitor MAIS DIREITO, 07 dicas que te auxiliaram na luta pela defesa e garantia dos seus direitos.
1) Consumação mínima: a imposição de valor mínimo a ser gasto em determinados bares e restaurantes é ilegal. Não aceite essa coação!

2) Taxa dos 10%: o pagamento é sempre opcional. Dica: foi bem atendido e quer prestigiar o trabalho do garçom? Dê em mãos, e em dinheiro a parte dele. Poucos são os lugares que repassam a taxa ao funcionário.

3) Repetição do indébito: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito de receber em dobro o valor que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

4) Escolha de datas: As concessionárias de serviços públicos (companhia elétrica, de telefonia, de água…) são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

5) Venda casada: O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro. CONTINUE LENDO: www.maisdireito.blog.br

Na quinta-feira publicaremos no nosso blog um artigo tratando dos direito do cidadão em relação à saúde e os seus planos. Além de mais conteúdo, no blog você pode encaminhar dúvidas, críticas e sugestões.

Marcos Souza Filho é advogado e professor.


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