Blog do Jorge Amorim

BARRA DO CHOÇA: Candidatos desrespeitam regras da Justiça Eleitoral e causam transtornos aos moradores de Barra do Choça

Carro de Som veiculando propaganda Política às 7:15 da manhã.
Carro de Som veiculando Propaganda Política às 7:15 da manhã, contrariando a Lei.

Pouco tempo após o início da Campanha Eleitoral, representantes  de Coligações desrespeitam a Lei Municipal e principalmente as Leis Eleitorais. Além do alto volume nos carros de sons, é comum, principalmente nos sábados, veicularem Propaganda Política, às 7:00 horas da manhã, desrespeitando o direito do cidadão e a Lei do Silêncio vigente no município. O nosso Blog flagrou este veículo, às 7:15 horas neste sábado, 30 de agosto. 

Veja o que fala a Lei,É permitida a propaganda eleitoral por meio de alto falantes, amplificadores ou carros de som, no horário compreendido das 8h às 22h, independentemente de licença da autoridade pública ou do pagamento de qualquer contribuição, respeitada a legislação comum sobre limites de volume sonoro (Lei 9.504/97, art. 39, §§ 3° e 9º)”.

pol5Com a descrença do eleitorado, os cabos eleitorais, fazem de tudo para atrair seus eleitores. Para isso, sujam muros, ocupam praças, calçadas, equipamentos públicos, penduram placas em árvores (sem permissão dos proprietários), plantam placas em jardins, vejam este exemplo. Será que estas pessoas não tem noção do que estabelece a LEI. “

“É vedada a veiculação de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público (Exemplos: Ônibus coletivo, táxi, bancas de revistas etc.), ou que a ele pertençam (Exemplos: veículos oficiais, fachadas e tapumes de prédios ou obras públicas etc.) e nos bens particulares de uso comum do povo (Exemplos: Cinemas, Teatros, Estádios, Bares, Restaurantes, Estabelecimentos Comerciais etc.), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, ainda que não cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37).”pol3

 


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